Princípios Institucionais

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Nossos Princípios

Nossa missão de fomentar uma educação pública, gratuita e de qualidade é sustentada por princípios sólidos que guiam cada uma de nossas ações, decisões e relacionamentos. Eles são os pilares que definem nossa identidade e reforçam nosso compromisso com a comunidade escolar dos 11 municípios sob nossa jurisdição.

1. Educação Centrada no Aluno

Acreditamos que o estudante é a razão da existência de nosso trabalho. Todas as nossas políticas e práticas são desenvolvidas com foco no desenvolvimento integral dos alunos, incentivando seu protagonismo, pensamento crítico e a construção de seus projetos de vida.

2. Compromisso com a Excelência

Buscamos a melhoria contínua em todos os processos, sejam eles pedagógicos ou administrativos. Promovemos práticas educacionais eficazes, avaliamos nossos resultados de forma crítica e estamos sempre em busca de novos caminhos para elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem em nossa rede.

3. Equidade e Inclusão

Trabalhamos para garantir que cada estudante, independentemente de sua origem, condição social ou necessidades individuais, tenha as mesmas oportunidades de aprender e se desenvolver. Valorizamos a diversidade como uma força e promovemos um ambiente escolar acolhedor, seguro e respeitoso para todos.

4. Gestão Democrática e Colaborativa

Acreditamos no poder do diálogo e da construção coletiva. Mantemos uma relação próxima e transparente com gestores escolares, professores, servidores, famílias e comunidades, entendendo que a colaboração é o caminho mais eficaz para superar desafios e alcançar nossos objetivos comuns.

5. Valorização dos Profissionais da Educação

Reconhecemos que os educadores e demais servidores são o coração da escola. Comprometemo-nos a apoiar seu desenvolvimento profissional, oferecer formação continuada de qualidade e criar condições de trabalho que inspirem a dedicação, a inovação e o bem-estar.

6. Ética e Transparência na Gestão Pública

Conduzimos nossas atividades com total integridade, responsabilidade e transparência. Zelamos pelo uso eficiente dos recursos públicos e prestamos contas de nossas ações à sociedade, construindo uma relação de confiança e respeito mútuo.

7. Inovação como Ferramenta de Transformação

Estamos atentos às transformações do mundo e buscamos incorporar novas tecnologias e metodologias inovadoras que preparem os estudantes para os desafios do século XXI. Vemos a inovação não como um fim, mas como um meio para potencializar a aprendizagem e criar futuros.

Estes princípios não são apenas diretrizes; são a essência do nosso trabalho diário na construção de uma educação que transforma vidas e fortalece toda a nossa região.

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), de que tratam os artigos 31 e 32 da Lei 23.304, de 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, tem sua organização regida pelo Decreto nº 47.758, de 20 de novembro de 2019.

De acordo com o Decreto 47.758, de 19/11/2019, a SEE/MG tem por competência planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas:

I – à garantia e à promoção, com a participação da sociedade, da educação, do pleno desenvolvimento da pessoa, de seu preparo para o exercício da cidadania e de sua qualificação para o trabalho e para o empreendedorismo;

II – à redução das desigualdades regionais, à equidade de oportunidades e ao reconhecimento da diversidade cultural;

III – à formulação e à coordenação da política estadual de educação e à supervisão de sua execução nas instituições que compõem sua área de competência;

IV – ao estabelecimento de mecanismos que garantam a qualidade do ensino público estadual;

V – à promoção e ao acompanhamento das ações de planejamento e desenvolvimento dos currículos e programas escolares;

VI – à pesquisa referente ao desenvolvimento escolar, a fim de viabilizar a organização e o funcionamento da escola;

VII – à avaliação da educação e dos recursos humanos no setor, com a geração de indicadores educacionais e a manutenção de sistemas de informações;

VIII – ao desenvolvimento de parcerias, no âmbito de sua competência, com a União, estados, municípios e organizações nacionais e internacionais, na forma da lei;

IX – ao fomento e ao fortalecimento da cooperação com os municípios, com vistas ao desenvolvimento da educação básica no Estado;

X – à gestão e à adequação da rede de ensino estadual, ao planejamento e caracterização das obras a serem executadas em prédios escolares, ao fornecimento de equipamentos e suprimentos às escolas e às ações de apoio ao aluno;

XI – ao exercício da supervisão das atividades dos órgãos e entidades de sua área de competência;

XII – às ações da política de capacitação dos educadores e diretores da rede pública de ensino estadual;

XIII – à gestão das carreiras da educação, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;

XIV – à divulgação das ações da política educacional do Estado e de seus resultados;

XV – à supervisão e à avaliação do ensino superior no sistema estadual de educação, em colaboração com o Conselho Estadual de Educação – CEE;

XVI – à organização da ação educacional para a garantia de conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos estudantes do campo, indígenas e quilombolas, com propostas pedagógicas que contemplem sua diversidade em todos os aspectos, entre os quais os sociais, culturais, políticos, econômicos, de gênero, de geração e de etnia.

O Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto 47.185/2017, instituiu o Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI), dispondo que cada órgão ou entidade da Administração Pública do Poder Executivo seria responsável pela criação e divulgação de planos de integridade específicos, contemplando ações voltadas para os agentes públicos, os cidadãos, as organizações da sociedade civil e as empresas localizadas no Estado.

O PMPI tem como pilares a ética, a probidade e o respeito às normas que regulamentam as relações entre a administração pública e o setor privado. No âmbito dos órgãos ou entidades da Administração Pública, o fortalecimento de um ambiente de integridade, a partir de mudanças culturais e estruturais, contribui para a criação de uma rede de confiança e de credibilidade baseada em comportamentos éticos individuais, coletivos e institucionais.

Nesse contexto, a Secretaria de Estado de Educação (SEE) elaborou seu Plano de Integridade. O referido Plano foi elaborado por um Grupo de Trabalho instituído por meio da Resolução SEE nº 3.740, de 24 de abril de 2018, composto por representantes das Subsecretarias, Controladoria Setorial, Assessoria Estratégica, Assessoria de Comunicação e Comissão de Ética da SEE/MG. Este Plano teve sua versão preliminar elaborada no primeiro semestre de 2021 e, após a reformulação da Comissão de Integridade da Secretaria pela Resolução SEE nº 4.624/2021, o mesmo foi revisado pela Controladoria Setorial, pela Assessoria Estratégica e pelo Gabinete.

A estruturação e elaboração do presente Plano tem como finalidade a melhoria de gestão visando o cumprimento de objetivos e alcance dos resultados; a mitigação da ineficiência, reduzindo os riscos de erros, de omissões, de fraudes, de corrupção e demais desvios éticos e comportamentos considerados ilícitos; o fomento à cultura da integridade no ambiente organizacional; a redução do quantitativo de procedimentos disciplinares, evitando potencial dano ao erário; o zelo pela imagem da Secretaria perante os cidadãos, contribuindo para a geração de credibilidade e confiança dos cidadãos na Secretaria; e a contribuição para a qualidade e efetividade dos serviços prestados pela Secretaria gerando benefícios diretos para a comunidade escolar.

Com este Plano de Integridade, a Secretaria assume o compromisso estratégico de lançar luzes sobre as suas dificuldades, proporcionando o gerenciamento do risco de ocorrências das fragilidades e fraquezas, antecipando, detectando, reconhecendo e respondendo aos danos negativos da forma mais apropriada e oportuna.

10 de outubro de 2025 –