A autorização para lecionar a título precário (antigo CAT - Certificado de Avaliação de Títulos), é um documento que pode ser requerido por estudantes de curso superior (matriculados e frequentes), bacharéis de nível superior sem licenciatura específica para o magistério ou, ainda, por pessoas apenas com o ensino médio concluído.
A obtenção desse documento habilita o portador a lecionar, a título precário, em até três disciplinas, de acordo com a sua formação, exclusivamente na falta do professor habilitado. A autorização tem validade de um ano, pode ser requerida a qualquer tempo e tem validade para as escolas da rede estadual. As Superintendências Regionais de Ensino - SRE são responsáveis pela emissão da autorização.
Os interessados devem se encaminhar até a SRE a qual pertence a cidade para a qual pretende obter a autorização, de posse do diploma e histórico escolar para serem analisados. O prazo legal de entrega é de 15 (quinze) dias a contar da data de entrega do requerimento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO
- Documentos pessoais: carteira de identidade, CPF, título de eleitor, certificado de reservista (para sexo masculino);
- Diploma escolar ou declaração de conclusão;
- Histórico escolar;
- Comprovante de votação da última eleição;
- Se cursando nível superior: cópia do histórico e declaração atualizada, especificando o curso, período e ano;
- Comprovante de residência.
LEGISLAÇÃO BÁSICA
- Resolução SEE nº 4.230 de 13 de novembro de 2019 - Dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos para o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
- Resolução CEE nº 397 de 01 de outubro de 1994 - Consolida normas para registro de secretário de escola e para autorização do exercício, a título precário, de professor, de diretor e de secretário de escola de ensino fundamental e médio.
RESPONSÁVEL
Eugênio de Souza Fraga Sobrinho
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Telefone: (32) 3741-6934