O sítio da Secretaria de Estado de Educação adota práticas que visam proporcionar ao usuário um acesso às informações institucionais com privacidade e credibilidade. O presente documento tem como objetivo apresentar as diretrizes dessa política.

 

1. Utilização do Sítio

 

O sítio da Secretaria de Estado de Educação tem caráter gratuito, porém a utilização de alguns serviços somente poderá ser feita mediante inscrição ou registro do usuário.

Quando o sítio da Secretaria de Estado de Educação requerer o cadastro do usuário, este se compromete em passar informações pessoais verdadeiras e completas e em mantê-las atualizadas. Caso a Secretaria de Educação suspeitar, com fundamentos, que as informações passadas são falsas, tem o total direito de suspender o acesso do usuário, e, inclusive, recusar futuro cadastramento.

Todas as informações a respeito de cadastro e senha para acesso ao sítio da Secretaria de Estado de Educação, quando exigido, são de uso exclusivo do usuário e não devem ser repassadas a terceiros.

A senha deve ser sempre protegida e no encerramento das operações deve-se ter o cuidado de sair do sistema.

A partir do momento em que o usuário acessa o sítio, automaticamente estará aderindo e concordando expressamente com as condições aqui dispostas.

O sítio da Secretaria de Estado de Educação poderá se recusar ou impedir o acesso àqueles usuários que descumpram suas condições.

Todas as informações sobre a navegação do usuário no sítio são armazenadas, como endereço IP, cookies e páginas acessadas.

A Secretaria de Estado de Educação não se responsabiliza pelos danos decorrentes a terceiros das falhas de acesso, transmissão, difusão ou disponibilização do conteúdo e/ou serviços do sítio.

 

2. Sigilo Cadastral

 

Todas as informações cadastradas no sítio são mantidas em sigilo nos bancos de dados da Secretaria de Estado de Educação.

Somente funcionário autorizado tem acesso às informações pessoais fornecidas pelo usuário.

A Secretaria de Estado de Educação não repassará nenhuma informação fornecida pelo usuário a terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial.

Caso o usuário não autorize, nenhuma mensagem será enviada para sua caixa de e-mails, nem tampouco será repassado seu endereço eletrônico para parceiros.

A Secretaria de Estado de Educação só utilizará os dados pessoais do usuário, por força da lei, quando intimado a fornecer informações pessoais dos usuários para autoridades governamentais competentes.

 

3. Direitos Autorais

 

É autorizada a reprodução total ou parcial sem fins lucrativos do conteúdo deste sítio, desde que citada a fonte, mantendo-se a integridade das informações e respeitando-se o sigilo de terceiros.

Não são permitidas modificações, reproduções, armazenamentos, transmissões, cópias, distribuições ou quaisquer outras formas de utilização para fins comerciais do conteúdo deste sítio sem o consentimento prévio e formal da Secretaria de Estado de Educação.

O uso da logomarca da Secretaria de Estado de Educação é exclusivo da organização, sendo vedada a sua utilização para qualquer fim por terceiros.

 

4. Utilização de links para o sítio da Secretaria de Estado de Educação na Internet

 

É autorizada a inserção de links dos sítios da Secretaria de Estado de Educação em outros sítios, levando-se em conta as seguintes observações:

4.1 – a Secretaria de Estado de Educação não se responsabiliza por alterações promovidas nos links do seu sítio;

42 – não é permitido a nenhum domínio utilizar como sua página inicial o acesso direto à página inicial do sítio da Secretaria de Estado de Educação.

 

5. Links a sítios que não sejam da Secretaria de Estado de Educação

 

O sítio da Secretaria de Estado de Educação contém links para outros sítios. A Secretaria de Estado de Educação não se responsabiliza pelas práticas de privacidade ou pelo conteúdo desses outros sítios.

 

6. Conteúdo do Sítio

 

A Secretaria de Estado de Educação garante que as informações contidas neste sítio são oficiais e atualizadas.

A Secretaria de Estado de Educação não se responsabiliza por eventuais erros, imprecisões ou omissões nos materiais disponibilizados através de links de outros sítios, e por quaisquer prejuízos resultantes das informações por eles apresentadas.

A qualquer momento, a Secretaria de Estado de Educação se reserva o direito de alterar as informações, modificar ou extinguir qualquer serviço contido neste sítio sem aviso prévio aos usuários.

 

7. Utilização dos cookies

 

A utilização dos cookies é necessária para o processamento de consultas em determinadas bases de dados, evitando a ação de mecanismos de pesquisa automáticos. Para que a consulta seja realizada, o navegador do usuário deve estar habilitado para gravação dos cookies.

 

8. Acesso a informações nos sistemas informatizados da Secretaria de Estado de Educação

 

As informações contidas nos sistemas informatizados da Administração Pública estão protegidas por sigilo fiscal/pessoal.

O acesso não autorizado ou não motivado por necessidade de serviço, a disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso ou de informações e a quebra do sigilo constituem infrações ou ilícitos que sujeitam o usuário a responsabilidade administrativa, penal e civil.

O usuário declara-se ciente das responsabilidades acima referidas ao acessar qualquer sistema informatizado no sítio da Secretaria de Estado de Educação.

Base Legal: Constituição Federal, Código Penal, Código Tributário Nacional.

 

9. Serviços que utilizam o protocolo seguro

 

Determinados serviços no sítio da Secretaria de Estado de Educação estão utilizando certificado digital de equipamento/servidor emitido dentro dos critérios estabelecidos pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira.

O certificado de equipamento/servidor possibilita o estabelecimento de conexão segura com os equipamentos da Secretaria de Estado de Educação, garantindo que o serviço está sendo prestado por esta instituição. O usuário estará seguro de que as informações enviadas serão dirigidas ao sítio da Secretaria de Estado de Educação e somente por ela serão utilizadas.

Para estabelecer essa relação de confiança entre o sítio da Secretaria de Estado de Educação e o usuário, é necessária a instalação do Certificado Raiz da ICP-Brasil no seu navegador.

 

10. Atualização da Política de Privacidade 

 

Este documento poderá ser alterado pela Secretaria de Estado de Educação a qualquer momento em que julgue conveniente. A data da modificação será registrada na área "Atualizado" exibida na parte superior deste documento.

Ressalta-se que em nenhuma hipótese as condições de sigilo dos dados cadastrais dos usuários serão afetadas por quaisquer modificações nesta política, sendo garantido e mantido indefinidamente o sigilo de todas as informações armazenadas nos bancos de dados da Secretaria de Estado de Educação.

SUPERINTENDENTE:

Aguinaldo de Souza Ribeiro

Assessor:

Fábio Marques Souza

Telefone: (32) 3741-6942

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Estagiária:

Laura Ventura Martins

Telefone: (32) 3741-6942

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Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE

Coordenador:

 

Telefone: (32) 3741-6916

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Serviço de Inspeção Escolar

Coordenadora:

Maressa Mendonça Valente Santos

Telefone: (32) 3741-6943

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O SIAUT é o sistema da SEE - MG que permite aos cidadãos solicitarem e receberem Autorização para Lecionar a Título Precário (ATL), Autorização para Direção (ATD) e também o Registro para Secretariar (RS).
Na primeira versão do sistema, serão atendidas as solicitações da rede regular de ensino, conforme a BNCC. Os cursos profissionalizantes permanecerão no modo atual, e em breve a solicitação será feita através do sistema.

Para acesso ao SIAUT, clique aqui.

 

O que são ATL , ATD e RS?

A Autorização para Lecionar a Título Precário (ATL) é um serviço gratuito oferecido pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG). Destina-se a candidatos ao cargo de Professor de Educação Básica , contemplando os componentes curriculares dos anos finais do Ensino Fundamental, do Ensino Médio, da Educação Profissional e de projetos educacionais autorizados pela SEE-MG.
Essa autorização pode atender às necessidades das redes estaduais, particulares e municipais de ensino, ampliando as possibilidades para os profissionais que desejam atuar na área educacional de forma temporária e contribuir para o fortalecimento da educação em Minas Gerais.
A Autorização para Direção (ATD) e o Registro para Secretariar (RS) são procedimentos regulamentados pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) que habilitam profissionais para atuar em funções administrativas e de gestão nas instituições de ensino do estado.
A ATD é voltada para candidatos específicos na ocupação de cargos de direção escolar, garantindo liderança alinhada às diretrizes educacionais e às necessidades das comunidades escolares. Já o RS é voltado para profissionais responsáveis pela organização e gestão de registros acadêmicos e administrativos, garantindo o funcionamento eficiente das secretarias escolares Normativas:
Edital PS/SEE/MG N°4: Dispõe os critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à convocação para o exercício de funções no Quadro do Magistério da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais , em conformidade com as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação ( SEE/MG). Este edital abrange a atuação em diversas modalidades de ensino, incluindo Escolas do Campo localizadas em áreas de assentamento e Escolas Quilombolas, respeitando as especificidades dessas comunidades e garantindo o acesso à educação de qualidade.
Resolução CEE N° 495/2023: Dispõe sobre a habilitação e autorização para lecionar e dirigir e a concessão de registro para secretariar instituições educacionais públicas, privadas e comunitárias de Educação Básica, que integram o Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais, e a regulamentação do reconhecimento do Notório Saber de profissionais para docência na Formação Técnica e Profissional em Nível Médio, para atender ao disposto no inciso V do artigo 61 da Lei no 9.394/1996, e dá outras providências.

Documentação Necessária para Solicitar Autorização (ATL, ATD ou RS)
● Diploma ou Declaração de conclusão de curso, com data de expedição máxima de 390 dias, acrescida do histórico escolar;
● Declaração de matrícula e frequência em curso superior acrescida do histórico escolar (parcial) do curso (graduação);
● Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
● Título de Eleitor;
● Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (www.tse.gov.br);
● Certidão de reservista (em caso masculino)
● Comprovante de endereço (Em nome do requerente, atualizado).

Dirigir e Secretariar: Antes de solicitar a autorização temporária para dirigir, é importante observar se já não é habilitado, conforme o art. 44 da Resolução CEE no 495/2023:
"Art. 44 Para a gestão da instituição educacional, o representante da entidade mantenedora deverá indicar profissional habilitado com uma das formações elencadas a seguir:
I - curso de Pedagogia, com habilitação em Administração, ou Planejamento, ou Supervisão, ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional;
II - Licenciatura em Pedagogia após Novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Pedagogia, Resolução CNE/CP no 01/2006;
III - curso de Licenciatura, em qualquer área do conhecimento, acrescido de especialização lato ou stricto sensu, nas áreas de Gestão Educacional, ou Supervisão Educacional, ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional;
IV - Bacharelado ou Tecnológico, acrescido de pós-graduação lato ou stricto sensu, nas áreas de Gestão Educacional ou Supervisão Escolar ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional.
§ 1o A comprovação de uma das titulações descritas nos incisos I a IV, por parte do profissional que atuará na direção da instituição educacional, dispensa emissão de Autorização Temporária para Dirigir (ATD).
§ 2o Deverá ser indicado(a), pelo representante da mantenedora, um(a) diretor(a) escolar para cada unidade mantida, observando o disposto na legislação vigente."

 

Validação de Autorização (ATL , ATD e RS)
Para verificar a autenticidade da carteirinha, acesse o link abaixo (de acordo com o tipo de autorização/registro) e informe o CPF e o Código Verificador presentes no documento a ser verificado.

Para verificação de autenticidade da carteirinha ATL ESTADUAL, clique aqui.

Para verificação de autenticidade da carteirinha ATL MUNICIPAL, clique aqui.

Para verificação de autenticidade da carteirinha ATL PRIVADA, clique aqui.

Para verificação de autenticidade da carteirinha DIRIGIR (ATD), clique aqui.

Para verificação de autenticidade da carteirinha SECRETARIAR (RS), clique aqui.

 

Manuais do Candidato

ATL ESTADUAL: Acesse aqui.

ATL MUNICIPAL: Acesse aqui.

ATL PRIVADA: Acesse aqui.

DIRIGIR (ATD): Acesse aqui.

SECRETARIAR (RS): Acesse aqui.

 

RESPONSÁVEL

Eugênio de Souza Fraga Sobrinho

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Telefone: (32) 3741-6934 

 


 

 

 
 
 
 
 

 

 

Superintendência Regional de Ensino de Carangola
Rua Doutor Xenofonte Mercadante, 96 - Centro
Edifício Costa Valério
CEP 36800-064 - Carangola - MG
Telefone: (32) 3741-6927