PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS: até 30/05/2024, às 10h30.
VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 30/05/2024, às 10h30.
OBSERVAÇÃO: A Caixa Escolar não se responsabiliza pelo atraso da entrega de documentos pelos correios, tão pouco quanto a falhas eletrônicas no envio por e-mail.
O SIAUT é o sistema da SEE - MG que permite aos cidadãos solicitarem e receberem Autorização para Lecionar a Título Precário (ATL), Autorização para Direção (ATD) e também o Registro para Secretariar (RS). Na primeira versão do sistema, serão atendidas as solicitações da rede regular de ensino, conforme a BNCC. Os cursos profissionalizantes permanecerão no modo atual, e em breve a solicitação será feita através do sistema.
A Autorização para Lecionar a Título Precário (ATL) é um serviço gratuito oferecido pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG). Destina-se a candidatos ao cargo de Professor de Educação Básica , contemplando os componentes curriculares dos anos finais do Ensino Fundamental, do Ensino Médio, da Educação Profissional e de projetos educacionais autorizados pela SEE-MG. Essa autorização pode atender às necessidades das redes estaduais, particulares e municipais de ensino, ampliando as possibilidades para os profissionais que desejam atuar na área educacional de forma temporária e contribuir para o fortalecimento da educação em Minas Gerais. A Autorização para Direção (ATD) e o Registro para Secretariar (RS) são procedimentos regulamentados pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) que habilitam profissionais para atuar em funções administrativas e de gestão nas instituições de ensino do estado. A ATD é voltada para candidatos específicos na ocupação de cargos de direção escolar, garantindo liderança alinhada às diretrizes educacionais e às necessidades das comunidades escolares. Já o RS é voltado para profissionais responsáveis pela organização e gestão de registros acadêmicos e administrativos, garantindo o funcionamento eficiente das secretarias escolares Normativas: ● Edital PS/SEE/MG N°4: Dispõe os critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à convocação para o exercício de funções no Quadro do Magistério da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais , em conformidade com as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação ( SEE/MG). Este edital abrange a atuação em diversas modalidades de ensino, incluindo Escolas do Campo localizadas em áreas de assentamento e Escolas Quilombolas, respeitando as especificidades dessas comunidades e garantindo o acesso à educação de qualidade. ● Resolução CEE N° 495/2023: Dispõe sobre a habilitação e autorização para lecionar e dirigir e a concessão de registro para secretariar instituições educacionais públicas, privadas e comunitárias de Educação Básica, que integram o Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais, e a regulamentação do reconhecimento do Notório Saber de profissionais para docência na Formação Técnica e Profissional em Nível Médio, para atender ao disposto no inciso V do artigo 61 da Lei no 9.394/1996, e dá outras providências.
Documentação Necessária para Solicitar Autorização (ATL, ATD ou RS) ● Diploma ou Declaração de conclusão de curso, com data de expedição máxima de 390 dias, acrescida do histórico escolar; ● Declaração de matrícula e frequência em curso superior acrescida do histórico escolar (parcial) do curso (graduação); ● Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ● Título de Eleitor; ● Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (www.tse.gov.br); ● Certidão de reservista (em caso masculino) ● Comprovante de endereço (Em nome do requerente, atualizado).
Dirigir e Secretariar: Antes de solicitar a autorização temporária para dirigir, é importante observar se já não é habilitado, conforme o art. 44 da Resolução CEE no 495/2023: "Art. 44 Para a gestão da instituição educacional, o representante da entidade mantenedora deverá indicar profissional habilitado com uma das formações elencadas a seguir: I - curso de Pedagogia, com habilitação em Administração, ou Planejamento, ou Supervisão, ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional; II - Licenciatura em Pedagogia após Novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Pedagogia, Resolução CNE/CP no 01/2006; III - curso de Licenciatura, em qualquer área do conhecimento, acrescido de especialização lato ou stricto sensu, nas áreas de Gestão Educacional, ou Supervisão Educacional, ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional; IV - Bacharelado ou Tecnológico, acrescido de pós-graduação lato ou stricto sensu, nas áreas de Gestão Educacional ou Supervisão Escolar ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional. § 1o A comprovação de uma das titulações descritas nos incisos I a IV, por parte do profissional que atuará na direção da instituição educacional, dispensa emissão de Autorização Temporária para Dirigir (ATD). § 2o Deverá ser indicado(a), pelo representante da mantenedora, um(a) diretor(a) escolar para cada unidade mantida, observando o disposto na legislação vigente."
Validação de Autorização (ATL , ATD e RS) Para verificar a autenticidade da carteirinha, acesse o link abaixo (de acordo com o tipo de autorização/registro) e informe o CPF e o Código Verificador presentes no documento a ser verificado.
Para verificação de autenticidade da carteirinha ATL ESTADUAL, clique aqui.
Para verificação de autenticidade da carteirinha ATL MUNICIPAL, clique aqui.
Para verificação de autenticidade da carteirinha ATL PRIVADA, clique aqui.
Para verificação de autenticidade da carteirinha DIRIGIR (ATD), clique aqui.
Para verificação de autenticidade da carteirinha SECRETARIAR (RS), clique aqui.
Scheilla Pinheiro Cosenza – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(32) 3741.6909
Avaliação de Desempenho:
Mariene Moreira de Souza – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(32) 3741.6919
Lander José de Oliveira – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(32) 3741.6920
Quadro de Pessoal:
Elisiane Barbosa Tinte – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Eugênio de Souza Fraga Sobrinho – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Luzia Ventura Alves dos Reis – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Neider Nagib Campos Sales – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(32) 3741.6926
CAT:
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Luciana Furtado Borba Garcia – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(32) 3741.6920
Ações e Serviços desenvolvidos pela Divisão de Gestão Pessoal
omonitoramento da composição do quadro de pessoal das escolas estaduais vinculadas à SRE;
opropostas e implementações de medidas para correção das situações de inadequação identificadas no quadro de pessoal das escolas estaduais, após prévia autorização do Diretor de Pessoal;
oorientação e monitoramento da designação para o exercício de funções públicas nas escolas estaduais;
oorientação, controle e processo dos atos de movimentação de pessoal, mudança de lotação, remoção e/ou designação de competência da SRE;
oorientação, controle e instrução correta dos processos de disposição, adjunção, de indicação para cargo em comissão e função gratificada, conforme normas vigentes;
oorientação e implementação das ações de competência da SRE, decorrentes dos atos administrativos relativos à admissão, movimentação de pessoal, afastamentos legais, desligamento de servidores do Órgão Regional e de Unidades Escolares vinculadas à SRE;
- acompanhamento da publicação dos atos e determinação da emissão dos respectivos IAs;
- orientação e inserção de dados pessoais e funcionais no SISAP, observadas as normas vigentes;
oparticipação em reuniões para estudos e socialização das informações entre as equipes da Divisão e das unidades escolares;
otreinamento dos servidores das unidades escolares nos assuntos da competência da Divisão;
oorientação, controle e adoção de medidas necessárias à evolução na carreira dos servidores vinculados à SRE;
oidentificação de demandas para ações que visem ao aperfeiçoamento profissional e à capacitação dos servidores;
oorientação das ações referentes aos afastamentos do servidor para participar de curso de mestrado, doutorado e de outras ações de desenvolvimento;
oorientação, estímulo e acompanhamento das ações do Colegiado Escolar;
ocoordenação das ações de indicação de servidor para o provimento do cargo de Diretor e da função de Vice-diretor;
ocoordenação das ações de concessão da gratificação por curso de pós-graduação;
oemissão de certificados de avaliação de títulos para lecionar e secretariar a título precário;
ocoordenação das ações da Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e dos gestores das unidades regionais e escolares;
oprocedimentos de coleta, armazenamento, tratamento e distribuição dos dados da avaliação de desempenho dos servidores no Sistema Informatizado de Avaliação de Desempenho – SISAD;
oexecução das ações de concessão da promoção na carreira e disponibilização de dados para a progressão dos servidores, conforme prevê o plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica;
ocoordenação e acompanhamento das atividades dos estagiários, previstas em convênios celebrados pela SEE;
Até 1990, a microrregião de Carangola era subordinada à Delegacia Regional de Muriaé. A Lei nº 10.232, de 12/07/90 e o Decreto nº 31.372, de 29/08/90 criaram a Delegacia Regional de Ensino de Carangola Em 1996, a Delegacia teve sua denominação alterada para Superintendência e desde 2014 funciona na atual sede, situada à Rua Dr. Xenofonte Mercadante, nº 96, Centro.
A Superintendência Regional de Ensino de Carangola é responsável pela assessoria pedagógica/administrativa de 33 escolas estaduais dos 11 municípios que compreendem a sua circunscrição, sendo: Alto Caparaó, Caparaó, Caiana, Carangola, Divino, Espera Feliz, Fervedouro, Faria Lemos, Orizânia, Pedra Dourada e Tombos. Também presta assessoria pedagógica às escolas municipais. Conta com cerca de 70 funcionários responsáveis pelas orientações e atendimentos nas áreas de recursos humanos, financeiro, pedagógico e tecnológico.
Desde a sua implantação, a SRE Carangola teve os seguintes Diretores: Claudina Maria Pettersen, Dr. Getúlio de Araújo Neto, Maria das Graças Pedrosa Bittencourt, Ana Beatriz Silva Graça, Rubens Felipe Chemp, Maria Fátima Gomes de Oliveira, Betty Giovannoni Oliveira, Therezinha Maria Scheffer Carlos, Tânia Maria Oliveira Aguiar e, pela segunda vez, está à frente da SRE a professora Maria Fátima Gomes de Oliveira.
INSTITUCIONAL
As Superintendências Regionais de Ensino – SRE, têm por finalidade exercer, em nível regional, as ações de supervisão técnica, orientação normativa, cooperação e de articulação e integração Estado e Município em consonância com as diretrizes e políticas educacionais, competindo-lhes:
I - promover a coordenação e implantação da política educacional do Estado no âmbito de sua jurisdição;
II - orientar as comunidades escolares e prefeituras municipais na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos educacionais;
III - promover o desenvolvimento de recursos humanos em consonância com as diretrizes e políticas educacionais do Estado;
IV - coordenar os processos de organização do atendimento escolar e de apoio ao aluno;
V - propor a celebração e acompanhar a execução de convênios e contratos e termos de compromisso;
VI - aplicar as normas de administração de pessoal, garantindo o seu cumprimento na respectiva jurisdição;
VII - planejar e coordenar as ações administrativas e financeiras necessárias ao desempenho das suas atividades;
VIII - coordenar o funcionamento da Inspeção Escolar no âmbito da sua jurisdição;
IX - coordenar e promover a produção de dados e informações educacionais na sua jurisdição;
X - exercer outras atividades correlatas.
De acordo com a estrutura orgânica da SEE, as Superintendências Regionais de Ensino poderão ser classificadas como de porte I e II:
Porte I, até o limite de sete unidades: 1. Diretoria Administrativa e Financeira; 2. Diretoria Educacional (Área A); 3. Diretoria Educacional (Área B); e 4. Diretoria de Pessoal;
Superintendências Regionais de Ensino de Porte II, até o limite de quarenta e oito unidades; 1. Diretoria Administrativa e Financeira; 2. Diretoria Educacional; e 3. Diretoria de Pessoal.
Scheilla Pinheiro Cosenza – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(32) 3741.6909
Concessão de Benefícios:
Lúcia Maria Simioni Coelho – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Maria das Graças Nunes Santos – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(32) 3741.6906
Aposentadoria:
Cláudia Azevedo Milagres – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(32) 3741.6908
Judite de Araújo Nunes – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(32) 3741.6905
Marcília Cristina Machado Ferreira Soares – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(32) 3741.6909
Taciane Silva Meira Garcia – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(32) 3741.6905
Ações e Serviços desenvolvidos pela Divisão de Direitos e Vantagens
oanálise e conferência da minuta de ato acompanhada da documentação pertinente, encaminhada pela unidade de ensino, para concessão dos benefícios de direito dos servidores: biênio, qüinqüênio, adicional de 10%, férias-prêmio;
oelaboração do ato conforme orientações específicas contidas no Manual de Atos Administrativos da Área de Pessoal e encaminhamento ao Órgão Oficial para publicação;
oacompanhamento e conferência da publicação do ato e imediata emissão do Informativo de Alteração (IA), quando gerar impacto financeiro, sendo uma via encaminhada ao Coordenador de Pagamento para taxação e a outra à unidade de ensino, para arquivamento na Pasta Funcional do servidor;
ode inserção de dados pessoais e funcionais no Sistema de Administração de Pessoal (SISAP) que não gerem impacto financeiro, observadas as normas vigentes para emissão de FIPA Eletrônica;
orepasse dos Informativos de Alteração (IA) ao Supervisor de Taxação responsável pela inserção de dados no SISAP;
oinstrução e conferência do processo de aposentadoria e seu encaminhamento ao Diretor de Pessoal para envio à Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria – DCCTA/SEPLAG, que procederá análise e publicação do ato aposentatório;
oparticipação em reuniões de estudos e socialização das informações entre as equipes da Divisão e das Unidades escolares;
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10. Atualização da Política de Privacidade
Este documento poderá ser alterado pela Secretaria de Estado de Educação a qualquer momento em que julgue conveniente. A data da modificação será registrada na área "Atualizado" exibida na parte superior deste documento.
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Supervisora: Scheilla Pinheiro Cosenza
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(32) 3741.6909
Responsável pela Divisão de Direitos e Vantagens e pela Divisão de Gestão de Pessoal
Atribuições do Supervisor Regional de Educação
oSupervisionar a execução das ações efetuadas pelas equipes da Divisão de Direitos e Vantagens e Divisão de Gestão de Pessoal;
oReceber e distribuir os processos para análise e autorização de afastamento preliminar à aposentadoria;
oPromover reuniões de estudos e socialização das informações entre as equipes da Divisão e das Unidades escolares;
oOrientar os servidores com exercício em unidade de ensino e na Divisão de Direitos e Vantagens, para auxiliá-los quanto ao entendimento e aplicabilidade da legislação de pessoal;
oTreinar as equipes da SRE e das unidades escolares nos assuntos da competência da Divisão;
oOrientar os servidores da jurisdição da SRE/Carangola que procuram o setor de Pessoal;
oOrientar às escolas quanto à execução das atividades concernentes à administração de pessoal e repasse da legislação relacionada a cada atividade.