Diretora:

Prof. Maria Fátima Gomes de Oliveira

 

Contatos:

Telefones: (32) 3741-6917 / 3741-3254

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 


 

 

 Assessores:

Helder Oliveira Ladeira

Regina Célia Lopes Silva

 

Contatos:

Telefones: (32) 3741-6942 / 3741-6927

 

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

  


 

 

GABINETE

Telefone: (32) 3741-6942
e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Superintendente:

Aguinaldo de Souza Ribeiro

Assessor:

Fábio Marques Souza

 

 

DIRETORIA EDUCACIONAL

Telefone: (32) 3741-6939
e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Diretora:

Natrícia Soares

 

 

DIRETORIA DE PESSOAL

Telefone: (32) 3741-6926
e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Diretora:

Silvânia Azevedo Milagres Brito

 

 

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Telefone: (32) 3741-6902
e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Diretora:

Marinete Félix de Siqueira Toledo

  



 

 
 

 

HISTÓRICO DA SRE

 

Até 1990, a microrregião de Carangola era subordinada à Delegacia Regional de Muriaé. A Lei nº 10.232, de 12/07/90 e o Decreto nº 31.372, de 29/08/90 criaram a Delegacia Regional de Ensino de Carangola Em 1996, a Delegacia teve sua denominação alterada para Superintendência e desde 2014 funciona na atual sede, situada à Rua Dr. Xenofonte Mercadante, nº 96, Centro.

A Superintendência Regional de Ensino de Carangola é responsável pela assessoria pedagógica/administrativa de 33 escolas estaduais dos 11 municípios que compreendem a sua circunscrição, sendo: Alto Caparaó, Caparaó, Caiana, Carangola, Divino, Espera Feliz, Fervedouro, Faria Lemos, Orizânia, Pedra Dourada e Tombos. Também presta assessoria pedagógica às escolas municipais. Conta com cerca de 70 funcionários responsáveis pelas orientações e atendimentos nas áreas de recursos humanos, financeiro, pedagógico e tecnológico.

Desde a sua implantação, a SRE Carangola teve os seguintes Diretores: Claudina Maria Pettersen, Dr. Getúlio de Araújo Neto, Maria das Graças Pedrosa Bittencourt, Ana Beatriz Silva Graça, Rubens Felipe Chemp, Maria Fátima Gomes de Oliveira, Betty Giovannoni Oliveira, Therezinha Maria Scheffer Carlos, Tânia Maria Oliveira Aguiar e, pela segunda vez, está à frente da SRE a professora Maria Fátima Gomes de Oliveira.

 

INSTITUCIONAL

 

As Superintendências Regionais de Ensino – SRE, têm por finalidade exercer, em nível regional, as ações de supervisão técnica, orientação normativa, cooperação e de articulação e integração Estado e Município em consonância com as diretrizes e políticas educacionais, competindo-lhes:

I - promover a coordenação e implantação da política educacional do Estado no âmbito de sua jurisdição;

II - orientar as comunidades escolares e prefeituras municipais na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos educacionais;

III - promover o desenvolvimento de recursos humanos em consonância com as diretrizes e políticas educacionais do Estado;

IV - coordenar os processos de organização do atendimento escolar e de apoio ao aluno;

V - propor a celebração e acompanhar a execução de convênios e contratos e termos de compromisso;

VI - aplicar as normas de administração de pessoal, garantindo o seu cumprimento na respectiva jurisdição;

VII - planejar e coordenar as ações administrativas e financeiras necessárias ao desempenho das suas atividades;

VIII - coordenar o funcionamento da Inspeção Escolar no âmbito da sua jurisdição;

IX - coordenar e promover a produção de dados e informações educacionais na sua jurisdição;

X - exercer outras atividades correlatas.

De acordo com a estrutura orgânica da SEE, as Superintendências Regionais de Ensino poderão ser classificadas como de porte I e II:

Porte I, até o limite de sete unidades: 1. Diretoria Administrativa e Financeira; 2. Diretoria Educacional (Área A); 3. Diretoria Educacional (Área B); e 4. Diretoria de Pessoal;

Superintendências Regionais de Ensino de Porte II, até o limite de quarenta e oito unidades; 1. Diretoria Administrativa e Financeira; 2. Diretoria Educacional; e 3. Diretoria de Pessoal.

 

 

 

 


 

 

 

O sítio da Secretaria de Estado de Educação adota práticas que visam proporcionar ao usuário um acesso às informações institucionais com privacidade e credibilidade. O presente documento tem como objetivo apresentar as diretrizes dessa política.

 

1. Utilização do Sítio

 

O sítio da Secretaria de Estado de Educação tem caráter gratuito, porém a utilização de alguns serviços somente poderá ser feita mediante inscrição ou registro do usuário.

Quando o sítio da Secretaria de Estado de Educação requerer o cadastro do usuário, este se compromete em passar informações pessoais verdadeiras e completas e em mantê-las atualizadas. Caso a Secretaria de Educação suspeitar, com fundamentos, que as informações passadas são falsas, tem o total direito de suspender o acesso do usuário, e, inclusive, recusar futuro cadastramento.

Todas as informações a respeito de cadastro e senha para acesso ao sítio da Secretaria de Estado de Educação, quando exigido, são de uso exclusivo do usuário e não devem ser repassadas a terceiros.

A senha deve ser sempre protegida e no encerramento das operações deve-se ter o cuidado de sair do sistema.

A partir do momento em que o usuário acessa o sítio, automaticamente estará aderindo e concordando expressamente com as condições aqui dispostas.

O sítio da Secretaria de Estado de Educação poderá se recusar ou impedir o acesso àqueles usuários que descumpram suas condições.

Todas as informações sobre a navegação do usuário no sítio são armazenadas, como endereço IP, cookies e páginas acessadas.

A Secretaria de Estado de Educação não se responsabiliza pelos danos decorrentes a terceiros das falhas de acesso, transmissão, difusão ou disponibilização do conteúdo e/ou serviços do sítio.

 

2. Sigilo Cadastral

 

Todas as informações cadastradas no sítio são mantidas em sigilo nos bancos de dados da Secretaria de Estado de Educação.

Somente funcionário autorizado tem acesso às informações pessoais fornecidas pelo usuário.

A Secretaria de Estado de Educação não repassará nenhuma informação fornecida pelo usuário a terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial.

Caso o usuário não autorize, nenhuma mensagem será enviada para sua caixa de e-mails, nem tampouco será repassado seu endereço eletrônico para parceiros.

A Secretaria de Estado de Educação só utilizará os dados pessoais do usuário, por força da lei, quando intimado a fornecer informações pessoais dos usuários para autoridades governamentais competentes.

 

3. Direitos Autorais

 

É autorizada a reprodução total ou parcial sem fins lucrativos do conteúdo deste sítio, desde que citada a fonte, mantendo-se a integridade das informações e respeitando-se o sigilo de terceiros.

Não são permitidas modificações, reproduções, armazenamentos, transmissões, cópias, distribuições ou quaisquer outras formas de utilização para fins comerciais do conteúdo deste sítio sem o consentimento prévio e formal da Secretaria de Estado de Educação.

O uso da logomarca da Secretaria de Estado de Educação é exclusivo da organização, sendo vedada a sua utilização para qualquer fim por terceiros.

 

4. Utilização de links para o sítio da Secretaria de Estado de Educação na Internet

 

É autorizada a inserção de links dos sítios da Secretaria de Estado de Educação em outros sítios, levando-se em conta as seguintes observações:

4.1 – a Secretaria de Estado de Educação não se responsabiliza por alterações promovidas nos links do seu sítio;

42 – não é permitido a nenhum domínio utilizar como sua página inicial o acesso direto à página inicial do sítio da Secretaria de Estado de Educação.

 

5. Links a sítios que não sejam da Secretaria de Estado de Educação

 

O sítio da Secretaria de Estado de Educação contém links para outros sítios. A Secretaria de Estado de Educação não se responsabiliza pelas práticas de privacidade ou pelo conteúdo desses outros sítios.

 

6. Conteúdo do Sítio

 

A Secretaria de Estado de Educação garante que as informações contidas neste sítio são oficiais e atualizadas.

A Secretaria de Estado de Educação não se responsabiliza por eventuais erros, imprecisões ou omissões nos materiais disponibilizados através de links de outros sítios, e por quaisquer prejuízos resultantes das informações por eles apresentadas.

A qualquer momento, a Secretaria de Estado de Educação se reserva o direito de alterar as informações, modificar ou extinguir qualquer serviço contido neste sítio sem aviso prévio aos usuários.

 

7. Utilização dos cookies

 

A utilização dos cookies é necessária para o processamento de consultas em determinadas bases de dados, evitando a ação de mecanismos de pesquisa automáticos. Para que a consulta seja realizada, o navegador do usuário deve estar habilitado para gravação dos cookies.

 

8. Acesso a informações nos sistemas informatizados da Secretaria de Estado de Educação

 

As informações contidas nos sistemas informatizados da Administração Pública estão protegidas por sigilo fiscal/pessoal.

O acesso não autorizado ou não motivado por necessidade de serviço, a disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso ou de informações e a quebra do sigilo constituem infrações ou ilícitos que sujeitam o usuário a responsabilidade administrativa, penal e civil.

O usuário declara-se ciente das responsabilidades acima referidas ao acessar qualquer sistema informatizado no sítio da Secretaria de Estado de Educação.

Base Legal: Constituição Federal, Código Penal, Código Tributário Nacional.

 

9. Serviços que utilizam o protocolo seguro

 

Determinados serviços no sítio da Secretaria de Estado de Educação estão utilizando certificado digital de equipamento/servidor emitido dentro dos critérios estabelecidos pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira.

O certificado de equipamento/servidor possibilita o estabelecimento de conexão segura com os equipamentos da Secretaria de Estado de Educação, garantindo que o serviço está sendo prestado por esta instituição. O usuário estará seguro de que as informações enviadas serão dirigidas ao sítio da Secretaria de Estado de Educação e somente por ela serão utilizadas.

Para estabelecer essa relação de confiança entre o sítio da Secretaria de Estado de Educação e o usuário, é necessária a instalação do Certificado Raiz da ICP-Brasil no seu navegador.

 

10. Atualização da Política de Privacidade 

 

Este documento poderá ser alterado pela Secretaria de Estado de Educação a qualquer momento em que julgue conveniente. A data da modificação será registrada na área "Atualizado" exibida na parte superior deste documento.

Ressalta-se que em nenhuma hipótese as condições de sigilo dos dados cadastrais dos usuários serão afetadas por quaisquer modificações nesta política, sendo garantido e mantido indefinidamente o sigilo de todas as informações armazenadas nos bancos de dados da Secretaria de Estado de Educação.

 

 

Superintendência Regional de Ensino de Carangola
Rua Doutor Xenofonte Mercadante, 96 - Centro
Edifício Costa Valério
CEP 36800-064 - Carangola - MG
Telefone: (32) 3741-6927