A autorização temporária para lecionar (antigo CAT - Certificado de Avaliação de Títulos), é um documento que pode ser requerido por estudantes de curso superior (matriculados e frequentes), bacharéis de nível superior sem licenciatura específica para o magistério ou, ainda, por pessoas apenas com o ensino médio concluído.
A obtenção desse documento habilita o portador a lecionar, a título precário, em até três disciplinas, de acordo com a sua formação, exclusivamente na falta do professor habilitado. A autorização tem validade de um ano, pode ser requerida a qualquer tempo e tem validade para as escolas da rede estadual. As Superintendências Regionais de Ensino - SRE são responsáveis pela emissão da autorização.
Os interessados devem se encaminhar até a SRE a qual pertence a cidade para a qual pretende obter a autorização, de posse do diploma e histórico escolar para serem analisados. O prazo legal de entrega é de 15 (quinze) dias a contar da data de entrega do requerimento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO
Documentos pessoais: carteira de identidade, CPF, título de eleitor, certificado de reservista (para sexo masculino);
Diploma escolar ou declaração de conclusão;
Histórico escolar;
Comprovante de votação da última eleição;
Se cursando nível superior: cópia do histórico e declaração atualizada, especificando o curso, período e ano;
Comprovante de residência.
LEGISLAÇÃO BÁSICA
Resolução SEE nº 4.920/2023, que dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação no Cadastro de Reserva e para convocação temporária de candidatos ao exercício de funções do Quadro do Magistério na Rede Estadual de Ensino do Estado de Minas Gerais.
Resolução CEE nº 495/2023, que dispõe sobre a habilitação e autorização para lecionar e dirigir e a concessão de registro para secretariar instituições educacionais públicas, privadas e comunitárias de Educação Básica, que integram o Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais, e a regulamentação do reconhecimento do Notório Saber de profissionais para docência na Formação Técnica e Profissional em Nível Médio, para atender ao disposto no inciso v do artigo 61 da Lei nº 9 .394/1996, e dá outras providências.
RESPONSÁVEL
Eugênio de Souza Fraga Sobrinho
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Scheilla Pinheiro Cosenza – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(32) 3741.6909
Avaliação de Desempenho:
Mariene Moreira de Souza – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(32) 3741.6919
Lander José de Oliveira – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(32) 3741.6920
Quadro de Pessoal:
Elisiane Barbosa Tinte – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Eugênio de Souza Fraga Sobrinho – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Luzia Ventura Alves dos Reis – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Neider Nagib Campos Sales – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(32) 3741.6926
CAT:
Lander José de Oliveira – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Luciana Furtado Borba Garcia – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(32) 3741.6920
Ações e Serviços desenvolvidos pela Divisão de Gestão Pessoal
omonitoramento da composição do quadro de pessoal das escolas estaduais vinculadas à SRE;
opropostas e implementações de medidas para correção das situações de inadequação identificadas no quadro de pessoal das escolas estaduais, após prévia autorização do Diretor de Pessoal;
oorientação e monitoramento da designação para o exercício de funções públicas nas escolas estaduais;
oorientação, controle e processo dos atos de movimentação de pessoal, mudança de lotação, remoção e/ou designação de competência da SRE;
oorientação, controle e instrução correta dos processos de disposição, adjunção, de indicação para cargo em comissão e função gratificada, conforme normas vigentes;
oorientação e implementação das ações de competência da SRE, decorrentes dos atos administrativos relativos à admissão, movimentação de pessoal, afastamentos legais, desligamento de servidores do Órgão Regional e de Unidades Escolares vinculadas à SRE;
- acompanhamento da publicação dos atos e determinação da emissão dos respectivos IAs;
- orientação e inserção de dados pessoais e funcionais no SISAP, observadas as normas vigentes;
oparticipação em reuniões para estudos e socialização das informações entre as equipes da Divisão e das unidades escolares;
otreinamento dos servidores das unidades escolares nos assuntos da competência da Divisão;
oorientação, controle e adoção de medidas necessárias à evolução na carreira dos servidores vinculados à SRE;
oidentificação de demandas para ações que visem ao aperfeiçoamento profissional e à capacitação dos servidores;
oorientação das ações referentes aos afastamentos do servidor para participar de curso de mestrado, doutorado e de outras ações de desenvolvimento;
oorientação, estímulo e acompanhamento das ações do Colegiado Escolar;
ocoordenação das ações de indicação de servidor para o provimento do cargo de Diretor e da função de Vice-diretor;
ocoordenação das ações de concessão da gratificação por curso de pós-graduação;
oemissão de certificados de avaliação de títulos para lecionar e secretariar a título precário;
ocoordenação das ações da Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e dos gestores das unidades regionais e escolares;
oprocedimentos de coleta, armazenamento, tratamento e distribuição dos dados da avaliação de desempenho dos servidores no Sistema Informatizado de Avaliação de Desempenho – SISAD;
oexecução das ações de concessão da promoção na carreira e disponibilização de dados para a progressão dos servidores, conforme prevê o plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica;
ocoordenação e acompanhamento das atividades dos estagiários, previstas em convênios celebrados pela SEE;
Scheilla Pinheiro Cosenza – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(32) 3741.6909
Concessão de Benefícios:
Lúcia Maria Simioni Coelho – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Maria das Graças Nunes Santos – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(32) 3741.6906
Aposentadoria:
Cláudia Azevedo Milagres – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(32) 3741.6908
Judite de Araújo Nunes – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(32) 3741.6905
Marcília Cristina Machado Ferreira Soares – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(32) 3741.6909
Taciane Silva Meira Garcia – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(32) 3741.6905
Ações e Serviços desenvolvidos pela Divisão de Direitos e Vantagens
oanálise e conferência da minuta de ato acompanhada da documentação pertinente, encaminhada pela unidade de ensino, para concessão dos benefícios de direito dos servidores: biênio, qüinqüênio, adicional de 10%, férias-prêmio;
oelaboração do ato conforme orientações específicas contidas no Manual de Atos Administrativos da Área de Pessoal e encaminhamento ao Órgão Oficial para publicação;
oacompanhamento e conferência da publicação do ato e imediata emissão do Informativo de Alteração (IA), quando gerar impacto financeiro, sendo uma via encaminhada ao Coordenador de Pagamento para taxação e a outra à unidade de ensino, para arquivamento na Pasta Funcional do servidor;
ode inserção de dados pessoais e funcionais no Sistema de Administração de Pessoal (SISAP) que não gerem impacto financeiro, observadas as normas vigentes para emissão de FIPA Eletrônica;
orepasse dos Informativos de Alteração (IA) ao Supervisor de Taxação responsável pela inserção de dados no SISAP;
oinstrução e conferência do processo de aposentadoria e seu encaminhamento ao Diretor de Pessoal para envio à Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria – DCCTA/SEPLAG, que procederá análise e publicação do ato aposentatório;
oparticipação em reuniões de estudos e socialização das informações entre as equipes da Divisão e das Unidades escolares;
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Supervisora: Scheilla Pinheiro Cosenza
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(32) 3741.6909
Responsável pela Divisão de Direitos e Vantagens e pela Divisão de Gestão de Pessoal
Atribuições do Supervisor Regional de Educação
oSupervisionar a execução das ações efetuadas pelas equipes da Divisão de Direitos e Vantagens e Divisão de Gestão de Pessoal;
oReceber e distribuir os processos para análise e autorização de afastamento preliminar à aposentadoria;
oPromover reuniões de estudos e socialização das informações entre as equipes da Divisão e das Unidades escolares;
oOrientar os servidores com exercício em unidade de ensino e na Divisão de Direitos e Vantagens, para auxiliá-los quanto ao entendimento e aplicabilidade da legislação de pessoal;
oTreinar as equipes da SRE e das unidades escolares nos assuntos da competência da Divisão;
oOrientar os servidores da jurisdição da SRE/Carangola que procuram o setor de Pessoal;
oOrientar às escolas quanto à execução das atividades concernentes à administração de pessoal e repasse da legislação relacionada a cada atividade.