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Observação

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SUPERINTENDENTE:

Betty Giovannoni Oliveira

Assessora:

Waldirene Medeiros Rodrigues de Asvello

Telefone: (32) 3741-6942

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Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE

Coordenador:

Jádison Leite Brandão

Telefone: (32) 3741-6916

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Serviço de Inspeção Escolar

Coordenadora:

Maressa Mendonça Valente Santos

Telefone: (32) 3741-6943

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A autorização temporária para lecionar (antigo CAT - Certificado de Avaliação de Títulos), é um documento que pode ser requerido por estudantes de curso superior (matriculados e frequentes), bacharéis de nível superior sem licenciatura específica para o magistério ou, ainda, por pessoas apenas com o ensino médio concluído.

A obtenção desse documento habilita o portador a lecionar, a título precário, em até três disciplinas, de acordo com a sua formação, exclusivamente na falta do professor habilitado. A autorização tem validade de um ano, pode ser requerida a qualquer tempo e tem validade para as escolas da rede estadual. As Superintendências Regionais de Ensino - SRE são responsáveis pela emissão da autorização.

Os interessados devem se encaminhar até a SRE a qual pertence a cidade para a qual pretende obter a autorização, de posse do diploma e histórico escolar para serem analisados. O prazo legal de entrega é de 15 (quinze) dias a contar da data de entrega do requerimento.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO

  • Documentos pessoais: carteira de identidade, CPF, título de eleitor, certificado de reservista (para sexo masculino);
  • Diploma escolar ou declaração de conclusão;
  • Histórico escolar;
  • Comprovante de votação da última eleição;
  • Se cursando nível superior: cópia do histórico e declaração atualizada, especificando o curso, período e ano;
  • Comprovante de residência.

 LEGISLAÇÃO BÁSICA

  • Resolução SEE nº 4.920/2023, que dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação no Cadastro de Reserva e para convocação temporária de candidatos ao exercício de funções do Quadro do Magistério na Rede Estadual de Ensino do Estado de Minas Gerais.
  • Resolução CEE nº 495/2023, que dispõe sobre a habilitação e autorização para lecionar e dirigir e a concessão de registro para secretariar instituições educacionais públicas, privadas e comunitárias de Educação Básica, que integram o Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais, e a regulamentação do reconhecimento do Notório Saber de profissionais para docência na Formação Técnica e Profissional em Nível Médio, para atender ao disposto no inciso v do artigo 61 da Lei nº 9 .394/1996, e dá outras providências.

 

RESPONSÁVEL

Eugênio de Souza Fraga Sobrinho

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Telefone: (32) 3741-6934 

 


 

 

 
 
 
 
 

 

Supervisão:

Scheilla Pinheiro Cosenza – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(32) 3741.6909

 

Avaliação de Desempenho:

Mariene Moreira de Souza – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(32) 3741.6919

Lander José de Oliveira – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(32) 3741.6920

 

Quadro de Pessoal:

Elisiane Barbosa Tinte – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Eugênio de Souza Fraga Sobrinho – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Luzia Ventura Alves dos Reis – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Neider Nagib Campos Sales – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(32) 3741.6926

 

CAT:

Lander José de Oliveira – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Luciana Furtado Borba Garcia – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(32) 3741.6920

 

 

Ações e Serviços desenvolvidos pela Divisão de Gestão Pessoal

 

o       monitoramento da composição do quadro de pessoal das escolas estaduais vinculadas à SRE;

o   propostas e implementações de medidas para correção das situações de inadequação identificadas no quadro de pessoal das escolas estaduais, após prévia autorização do Diretor de Pessoal;

o       orientação e monitoramento da designação para o exercício de funções públicas nas escolas estaduais;

o   orientação, controle e processo dos atos de movimentação de pessoal, mudança de lotação, remoção e/ou designação de competência da SRE;

o     orientação, controle e instrução correta dos processos de disposição, adjunção, de indicação para cargo em comissão e função gratificada, conforme normas vigentes;

o   orientação e implementação das ações de competência da SRE, decorrentes dos atos administrativos relativos à admissão, movimentação de pessoal, afastamentos legais, desligamento de servidores do Órgão Regional e de Unidades Escolares vinculadas à SRE;

- acompanhamento da publicação dos atos e determinação da emissão dos respectivos IAs;

- orientação e inserção de dados pessoais e funcionais no SISAP, observadas as normas vigentes;

o     participação em reuniões para estudos e socialização das informações entre as equipes da Divisão e das unidades escolares;

o     treinamento dos servidores das unidades escolares nos assuntos da competência da Divisão;

o    orientação, controle e adoção de medidas necessárias à evolução na carreira dos servidores vinculados à SRE;

o   identificação de demandas para ações que visem ao aperfeiçoamento profissional e à capacitação dos servidores;

o  orientação das ações referentes aos afastamentos do servidor para participar de curso de mestrado, doutorado e de outras ações de desenvolvimento;

o     orientação, estímulo e acompanhamento das ações do Colegiado Escolar;

o   coordenação das ações de indicação de servidor para o provimento do cargo de Diretor e da função de Vice-diretor;

o    coordenação das ações de concessão da gratificação por curso de pós-graduação;

o    emissão de certificados de avaliação de títulos para lecionar e secretariar a título precário;

o   coordenação das ações da Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e dos gestores das unidades regionais e escolares;

o procedimentos de coleta, armazenamento, tratamento e distribuição dos dados da avaliação de desempenho dos servidores no Sistema Informatizado de Avaliação de Desempenho – SISAD;

o   execução das ações de concessão da promoção na carreira e disponibilização de dados para a progressão dos servidores, conforme prevê o plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica;

o      coordenação e acompanhamento das atividades dos estagiários, previstas em convênios celebrados pela SEE;

o      outros assuntos correlatos.

 

 


 

 

 

 

Supervisão:

Scheilla Pinheiro Cosenza – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(32) 3741.6909

 

Concessão de Benefícios:

Lúcia Maria Simioni Coelho – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Maria das Graças Nunes Santos – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(32) 3741.6906

 

Aposentadoria:

Cláudia Azevedo Milagres – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(32) 3741.6908

Judite de Araújo Nunes – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(32) 3741.6905

Marcília Cristina Machado Ferreira Soares – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(32) 3741.6909

Taciane Silva Meira Garcia – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(32) 3741.6905

 

Ações e Serviços desenvolvidos pela Divisão de Direitos e Vantagens

 

o       análise e conferência da minuta de ato acompanhada da documentação pertinente, encaminhada pela unidade de ensino, para concessão dos benefícios de direito dos servidores: biênio, qüinqüênio, adicional de 10%, férias-prêmio;

o       elaboração do ato conforme orientações específicas contidas no Manual de Atos Administrativos da Área de Pessoal e encaminhamento ao Órgão Oficial para publicação;

o       acompanhamento e conferência da publicação do ato e imediata emissão do Informativo de Alteração (IA), quando gerar impacto financeiro, sendo uma via encaminhada ao Coordenador de Pagamento para taxação e a outra à unidade de ensino, para arquivamento na Pasta Funcional do servidor;

o       de inserção de dados pessoais e funcionais no Sistema de  Administração de Pessoal (SISAP) que não gerem impacto financeiro, observadas as normas vigentes para emissão de FIPA Eletrônica;

o       repasse dos Informativos de Alteração (IA) ao Supervisor de Taxação responsável pela inserção de dados no SISAP;

o       instrução e conferência do processo de aposentadoria e seu encaminhamento ao Diretor de Pessoal para envio à Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria – DCCTA/SEPLAG, que procederá análise e publicação do ato aposentatório;

o       participação em reuniões de estudos e socialização das informações entre as equipes da Divisão e das Unidades escolares;

o       outros assuntos correlatos.

 

 



 

 


 

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      Supervisora: Scheilla Pinheiro Cosenza

        Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

       (32) 3741.6909

 

 

Responsável pela Divisão de Direitos e Vantagens e pela Divisão de Gestão de Pessoal

 

 

 

Atribuições do Supervisor Regional de Educação

 

o    Supervisionar a execução das ações efetuadas pelas equipes da Divisão de Direitos e Vantagens e Divisão de Gestão de Pessoal;

o    Receber e distribuir os processos para análise e autorização de afastamento preliminar à aposentadoria;

o   Promover reuniões de estudos e socialização das informações entre as equipes da Divisão e das Unidades escolares;

o Orientar os servidores com exercício em unidade de ensino e na Divisão de Direitos e Vantagens, para auxiliá-los quanto ao entendimento e aplicabilidade da legislação de pessoal;

o    Treinar as equipes da SRE e das unidades escolares nos assuntos da competência da Divisão;

o     Orientar os servidores da jurisdição da SRE/Carangola que procuram o setor de Pessoal;

o     Orientar às escolas quanto à execução das atividades concernentes à administração de pessoal e repasse da legislação relacionada a cada atividade.

 


 

 

 

 

 

Superintendência Regional de Ensino de Carangola
Rua Doutor Xenofonte Mercadante, 96 - Centro
Edifício Costa Valério
CEP 36800-000 - Carangola - MG
Telefone: (32) 3741-6941